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EDITAL DE LICITAÇÃO
N.° 01/2015
O
Conselho Escolar Tancredo de Almeida Neves do Município de Rolim de Moura,
Estado de Rondônia, localizada na Avenida São Paulo, nº. 4679, Centro, no
município de Rolim de Moura / RO, inscrita no CNPJ sob n.º. 01.145.735/0001-76
representada neste ato pela Coordenadora educacional de Educação, a Senhora
Lucia Santos Costa de Castro, no uso de suas prerrogativas legais e
considerando o disposto no art. 21, da Resolução/CD/FNDE n° 38, de 16/07/2009,
torna público para conhecimento dos interessados, que está realizando a licitação para aquisição de gêneros
alimentícios em atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE,
neste pólo de Rolim de Moura em interveniência para atender a Escola pública
Estadual de Ensino Fundamental Regular, Ensino Médio
Regular, EEEFM. Tancredo de Almeida Neves.
Assim
sendo comunicamos as empresas cadastradas junto ao Programa de Alimentação
Escolar – PALE e Coordenadoria Regional de Educação - CRE, que receberá até o dia 23 de Fevereiro
de 2015, às 09h00min horas, no
endereço, sito avenida, São Paulo, nº. 4679 B Beira Rio, Tel. 69 3442 3872,
Rolim de Moura/RO, a proposta de preços para aquisição de produtos perecíveis e
não perecíveis para Merenda Escolar da rede Estadual de Ensino da Secretaria de
Estado da Educação, para o período fixado em Planilha de Especificação e
Quantitativos – PEQ.
OBJETIVO:
A presente licitação tem por objetivo a aquisição de produtos perecíveis e não
perecíveis para merenda escolar da Rede Estadual de Ensino do Governo do Estado
de Rondônia, pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, sendo descritiva a escola
participante no Anexo I deste Edital.
A
Planilha de Especificação e Quantitativos – PEQ, dos produtos a serem adquiridos
poderão ser retiradas pelas empresas interessadas, podendo participar somente
as empresas devidamente cadastradas e habilitadas junto a Coordenadoria
Regional de Educação - CRE, no prazo máximo de 24 horas que anteceder a
licitação, conforme estabelecido no art. 20º da Instrução Normativa nº. 001/2011
– SEDUC.
A
Instrução Normativa nº. 001/2011 – SEDUC, esclarece os termos da proposta,
julgamento, pagamento e demais normas, podendo participantes tomarem
conhecimento desta que se encontra a disposição na Coordenadoria Regional de
Educação – CRE. Comissão Permanente de
Licitação reserva-se ao direito de seu exclusivo critério aceitar a proposta
que lhe parece mais vantajosa para a ESCOLA, ou recusar todas sem que caiba aos
proponentes qualquer direito a reclamar.
Maiores
esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares sobre demais
procedimentos previstos na legislação no endereço acima, das 07h00min às 12h00min
horas, e no PALE – Programa de Alimentação Escolar, Rua Paulo Leal, 357, Centro,
Porto Velho RO.
Rolim de Moura, 13 de Fevereiro de 2015.
_____________________________
Presidente Conselho Escolar
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