quinta-feira, 16 de abril de 2015

EDITAL DE LICITAÇÃO:PNAE/PROEMI




SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC / ROLIM DE MOURA

 
                                                          

EDITAL DE LICITAÇÃO
N.° 01/2015

O Conselho Escolar da Escola Tancredo de Almeida Neves, do Município de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, localizada na Rua Corumbiara, nº. 4679, Centro, no município de Rolim de Moura / RO, inscrita no CNPJ sob n.º 01.145.735/0001.76 representada neste ato pelo Conselho Escolar Tancredo de Almeida Neves, o Senhor  Luiz Leandro Santos Souza (Diretor), no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 21, da Resolução/CD/FNDE n° 38, de 16/07/2009, torna público para conhecimento dos interessados, que está realizando a licitação para aquisição de gêneros alimentícios em atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, neste pólo de Rolim de Moura em interveniência para atender as Escola pública Estadual de Ensino Fundamental e Médio, Ensino Médio Inovador (Proemi) EEEFM. Tancredo de Almeida Neves.
            Assim sendo comunicamos as empresas cadastradas junto ao Programa de Alimentação Escolar – PALE e Coordenadoria Regional de Educação - CRE, que receberá até o dia 22 de Abril de 2015, às 09h00min horas, no endereço, sito a Av: São Paulo, nº. 4679, Centro, Tel. 69 3442 3872, Rolim de Moura/RO, a proposta de preços para aquisição de produtos perecíveis e não perecíveis para Merenda Escolar da rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, para o período fixado em Planilha de Especificação e Quantitativos – PEQ.
            OBJETIVO: A presente licitação tem por objetivo a aquisição de produtos perecíveis e não perecíveis para merenda escolar da Rede Estadual de Ensino do Governo do Estado de Rondônia, pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, sendo descritiva a escola participante no Anexo I deste Edital.
            A Planilha de Especificação e Quantitativos – PEQ, dos produtos a serem adquiridos poderão ser retiradas pelas empresas interessadas, podendo participar somente as empresas devidamente cadastradas e habilitadas junto a Coordenadoria Regional de Educação - CRE, no prazo máximo de 24 horas que anteceder a licitação, conforme estabelecido no art. 20º da Instrução Normativa nº. 001/2011 – SEDUC.
            A Instrução Normativa nº. 001/2011 – SEDUC, esclarece os termos da proposta, julgamento, pagamento e demais normas, podendo participantes tomarem conhecimento desta que se encontra a disposição na Coordenadoria Regional de Educação – CRE.     Comissão Permanente de Licitação reserva-se ao direito de seu exclusivo critério aceitar a proposta que lhe parece mais vantajosa para a ESCOLA, ou recusar todas sem que caiba aos proponentes qualquer direito a reclamar.
            Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares sobre demais procedimentos previstos na legislação no endereço acima, das 07h00min às 12h00min horas, e no PALE – Programa de Alimentação Escolar, Rua Paulo Leal, 357, Centro, Porto Velho RO.
                                                                            

Rolim de Moura, 15 de Abril de 2015.  
                                   
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Presidente Conselho Escolar