segunda-feira, 21 de outubro de 2013

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2013



EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 01/2013

 “AQUISIÇÃO DE  EQUIPAMENTOS DE SISTEMA DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA ESTADUAL ENSINO FUNDAMENTAL TANCREDO DE ALMEIDA NEVES  DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA”

















EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2013

PROCESSO Nº PROAFI ADICIONAL 2º SEMESTRE/2013

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SISTEMA DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA ESTADUAL ENSINO FUNDAMENTAL TANCREDO DE ALMEIDA NEVES DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA”

TIPO: PREÇO GLOBAL.
PREÂMBULO
O Conselho Escolar da Escola Tancredo de Almeida neves do Município de Rolim de Moura, através da sua Comissão de Licitação, designado pela Portaria nº 063 de 07 de Janeiro de 2013, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possa se interessar, que fará realizar licitação, na modalidade de CARTA CONVITE, do tipo PREÇO  GLOBAL .Conforme(art. 6º, inciso VIII, alínea b, da Lei 8.666/93),  descrito, neste Edital e seus anexos, com fundamento da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, com a aplicação subsidiaria da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alem das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.

Nota:
a)      SSe por ventura na data marcada para abertura for decretado feriado, ou ponto facultativo, não previsto no calendário, fica transferida a abertura para o primeiro dia útil subseqüente no mesmo horário e local;
b)      SSerá de responsabilidade dos interessados acompanhar nos sites do Município e do da Seduc e BLOG E MURAL da Escola qualquer alteração de data e horário, adendo modificador, errata e esclarecimentos.

FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 23/10/2013 às 08h00min – horário local.

ABERTURA DO CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS: dia 23/10/2013 às 08h30min – horário horário local.

ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: dia 23/10/2013 às 08h30minhorário local.


1 – OBJETO


AQUISIÇÃO DE  DE EQUIPAMENTOS DE SISTEMA DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA ESTADUAL ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO TANCREDO DE ALMEIDA NEVES DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA”


1.2 - O objeto deverá ser entregue conforme as especificações técnicas e de desempenho, segundo a necessidade do  Conselho Escolare requisitante, e será efetuado mediante Termo de Homologação emitida e assinada pelo presidente do Conselho Escolar,o mesmo se encarregará da fiscalização.

1.3 – O Conselho Escolar Tancredo de Almeida Neves da Escola Estadual Ensino Fundamental e Médio do municipio de Rolim de Moura, não se obriga a adquirir os itens relacionados, dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo até realizar Licitações Específicas para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º da Lei nº 8.666/93..

2 – DO EDITAL
2.1 – Constituem anexos do presente edital e dele fazem parte integrante os seguintes documentos:

ANEXO I –  ENVELOPES “1 – DOCUMENTAÇÃO e 2 - PROPOSTA DE PREÇOS

ANEXO II – CARTA CONVITE
.
ANEXO III - COMPROVANTE DA ENTREGA DA CARTA CONVITE E PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES

ANEXO IV -  MODELO: DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO.

ANEXO V -  MODELO: PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇO

ANEXO VI – MODELO: DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR MENOR

ANEXO VII – MODELO: DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, que deverá ser apresentado junto aos documentos de habilitação.

ANEXO VIII – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

ANEXO IX – MODELO:  CONTRATO COM EMRPESA VENCEDORA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO





3.   DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

3.1       O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123/2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito  verificado ao final da disputa de preços.

4.         RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DA LICITAÇÃO

4.1       O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao Comissão de Licitação para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário de início.

5.         CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

5.1  Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade pertinente ao OBJETO desta licitação, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação na modalidade de Carta Convite e se enquandrem nas exigênciasda da Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993 e normas contidas neste Edital e seus Anexos.

5.2  Em se tratando de microempresa – Me ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela junta comercial (conforme instrução normativa nº 103, art 8º   do departamento nacional de registro do comercio, de 30.04.07, ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL.

5.3  Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
5.4  É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;

5.5  As empresas convidadas e demais interessadas deverão apresentar ao diretor representante da escola e ao diretor executivo do Conselho  Escolar  na sessão pública designada no preâmbulo deste edital, 02 (DOIS) envelopes distintos, um em que contenha a declaração de que cumprem os requisitos de habilitação Anexo IV (Declaração de Fato de Superveniência) e sua proposta Anexo VI (Planilha de especificação e quantitativo) e o segundo envelope contendo os documentos exigidos para habilitação (envelope “Documentação”).

5.6  Só será credenciado um único representante por empresa, devendo o mesmo apresentar carta de credenciamento da empresa acompanhado do RG.

5.7  Estarão impedidas de participar deste certame as empresas:

5.8  As empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei n.º 8.666/93 ou do art. 7º da Lei n.º 10.520/02.
5.9  Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.

5.10      Não será permitida a participação de empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da esfera Municipal, Estadual, Federal  ou de sua fundação e autarquia, em consonância com o disposto no artigo 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93.
5.11      A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

6.         ENTREGA DOS ENVELOPES

1                – Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.

1.1          – Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao representante da escola ou ao diretor executivo do Conselho Escolar , na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:

1.2          – Local do Certame
  CONSELHO ESCOLAR “ TANCREDO DE ALMEIDA NEVES”
E.E.E.F.M.TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
LOCAL Av SÃO PAULO  nº 4679, –76.940-000 Rolim de Moura/RO.
DATA: 23  DE OUTUBRO  de 2013.
HORÁRIO: 08:30 horas.


1.3 – Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal a identificação da licitante (razão social, endereço e C.N.P. J), com os seguintes dizeres:

1.4 – Envelope Proposta

E.E.E.F.M. TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
CONSELHO ESCOLAR TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
CONVITE N.º 01/2013
ENVELOPE N.º 01DOCUMENTOS
DATA DE ABERTURA: 23/10/2013 HORÁRIO: 08:30horas.
PROPONENTE – NOME COMPLETO DA EMPRESA
ENDEREÇO DO PROPONENTE:.........................................
CNPJ  DO PROPONENTE: “carimbo e assinatura”

1.5 – Envelope Documentação

E.E.E.F.M. TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
CONVITE N.º 01/2013
ENVELOPE N.º 02PROPOSTA
DATA DE ABERTURA: 23/10/2013 HORÁRIO: 08:30horas.
PROPONENTE – NOME COMPLETO DA EMPRESA
ENDEREÇO DO PROPONENTE:.........................................
CNPJ DO PROPONENTE: “carimbo e assinatura”.


1.6 – O endereço e o C.N.P.J informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.

1.7 O Envelope 1 – DOCUMENTOS deverão conter as Planilhas de Anexos I, II, III, , IV e V devidamente preenchidos, sendo que no Envelope 2 – PROPOSTA deverá conter o Anexo V  elaborado em moeda corrente que contemple a descrição detalhada dos itens ofertados, mencionando individuais as ESPECIFICAÇÕES do(s) material (is) (marca, tipo, referência etc.) Preço unitário e total por item, expresso em reais com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula e valor  Global  da proposta;


7.         DA PROPOSTACOMERCIAL

7.1 – O prazo do inicio da enttrega dos produtos  estabelecido na proposta é de no máximo 03 (três) dias, contados do recebimento dos Termos de Homologação.


2.2 – O prazo de VALIDADE da proposta de PREÇOS é para 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a sessão pública desta Licitação;

2.3 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o quantitativo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela Comissão de Licitação do Conselho Escolar.

2.4 – A proposta e as demais planilhas deverão ser assinadas e carimbadas, de forma clara, concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo unicamente o exigido neste Edital, sendo devidamente assinado pelo titular da empresa, indicando todos os dados da proponente, tais como o CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, telefone para contato, email e dados do representante comercial, sócio ou proprietário. O uso de corretivo será considerado “rasura”.

8.         DA DOCUMENTAÇÃO

8.1 – Para habilitação na presente licitação, toda a documentação exigida deverá ser apresentada conforme artigo 32, da Lei nº 8.666/93:
8.2Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa – CPD-EN com o INSS;
8.3 – Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF), expedido pela CEF - Caixa Econômica Federal, demonstrador do cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei.
8.4 – Certidão conjunta de regularidade com a Fazenda Federal: Quitação de Tributos e Contribuições Sociais administrados pela RFB (Receita Federal do Brasil) e Quanto à Dívida Ativa da União;
8.5 – Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (Dezesseis) anos em qualquer trabalho, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e do Decreto n.º 4.358, de 05/09/2002 (Anexo III).
8.6 – Prova de Inscrição no Cadastro dos Contribuintes Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual
8.7 – Prova válida de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
8.8 – Prova de regularidade fiscal junto a Fazenda Municipal e Estadual.
8.9 – Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
8.10 – Comprovação de que a licitante se enquadre nas situações de microempresa ou empresa de pequeno porte, para que possa fazer jus aos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Observação: As Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, deverão apresentar toda a documentação arrolada nos itens acima mesmo que as relativas apresentem alguma restrição.
8.11 – Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a JUSTIÇA DO TRABALHO, incluído pela Lei N. 12.440/2011;
8.12 – Alvará de Funcionamento;
8.13 – Atestado de visita ao local das instalações para a Prestação de Serviço dos equipamentos de segurança, expedido pela escola, atestando que a empresa através de seu Responsável Técnico, visitou a área destinada à execução dos serviços e ter conhecimento das condições locais da obra para cumprimento das obrigações objeto da licitação, acompanhado do Presidente do Conselho e mais dois membros indicados pelo mesmo.
8.14- Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica.


A.     Os documentos mencionados neste título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.

B.     A validade dos documentos relativos aos subitens acima citados deverá abranger a data de entrega dos envelopes “Proposta” e "Documentação".

C.     Durante a vigência da execução dos serviços deverá (ão) a(s) detentora(s) manter atualizadas as certidões relacionadas nos subitens cima fazendo prova de sua regularidade, sempre que solicitado pela Administração.

D.     Para as microempresas e empresas de pequeno porte a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de formalização do ajuste.

E.      Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

F.      O prazo que trata no subitem da alínea “E”  fica automaticamente prorrogado, nos termos do § 1º do art.43 da Lei Complementar n.º 123/2006.

G.     A não-regularização da documentação, no prazo previsto nos subitens da alínea E. e F.  implicarão decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da Ata de Registro de Preços/aceite no QUADRO COMPARATIVO DE PREÇO, ou revogar a licitação.
H.     Os documentos poderão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor do CONSELHO ESCOLAR, mediante apresentação do original.

I.        Cópia reprográfica de documentos obtida via internet não precisarão ser autenticadas.

Observação: Para efeito de regularidade, constatando-se divergência entre o documento apresentado na sessão pública e o disponível no endereço eletrônico do órgão emissor, prevalecerá o constante deste último, ainda que emitido posteriormente ao primeiro.

9.         DA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
9.1 – As empresas que optaram pela condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deverão declarar-se como tais nos termos do Anexo VII.
9. 2 – A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204, de 5 de setembro de 2007, sujeitará a licitante à pena do artigo 299 do Código Penal e de outras figuras penais pertinentes, com o imediato envio de cópias correspondentes ao Ministério Público.

10.       DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

10.1 Regulamentação operacional do Certame
O certame será conduzido pela Comissão de licitação do Conselho Escolar Tancredo de Almeida Neves, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a)  acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
      b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
      c) abrir as propostas de preços;
      d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e)  desclassificar propostas indicando os motivos;
f)  conduzir os procedimentos relativos à escolha da proposta do  preço global ;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j)   elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k)  encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l)   abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.

10.2 No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais interessados, o representante da unidade escolar juntamente com a Comissão de Compra, de recebimento e Conselho Fiscal Do Conselho Escolar “membros da comissão de Licitação” receberá a documentação para credenciamento dos representantes e as declarações de cumprimento dos requisitos de habilitação.

10.3 Em seguida, deverão ser entregues ao julgador os envelopes “DOCUMENTAÇÃO”,

10.4 A critério da Administração do Conselho Escolar poderão ser convocados outros servidores do órgão ou pessoas estranhas ao seu quadro de pessoal para emissão de pareceres técnicos.

10.5  Logo que verificado e uma vez que declarado pelo diretor, encerra-se a fase de credenciamento dos representantes e da empresa devidamente habilitadas, e já não será mais permitida à participação de novas licitantes.

10.6. Na seqüência posterior abertura dos primeiros envelopes “PROSPOSTAS COMERCIAIS”. O diretor juntamente com a Comissão de Licitação, procederá à análise da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital.

10.7 Uma vez que todas as propostas consideradas válidas, os preços ofertados serão transcrevidas num quadro comparativo de preço, visível a todos para que se comprovem com clareza o julgamento de todos os preços ofertados e constatação do menor preço unitário e da divulgação da empresa ganhadora.

10.8  Na hipótese, caso ocorra empate entre as propostas de menor preço, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, ficará assegurada às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, como critério de desempate, e preferência de contratação, sendo esta uma licitação do tipo me MENOR PREÇO GLOBAL, é considerado empate o valor igual ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço apresentado por uma empresa de porte maior porte.

10.9 Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço ofertado seja compatível com o valor estimado de mercado a oferta poderá ser aceita.

10.10 Todos os documentos da(s) empresa(s) vencedora(s) serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica, podendo qualquer licitante manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, conforme os termos da cláusula 8.1.

10.11 Declarada a vencedora do item, todas as classificadas, a partir da segunda colocada, serão consultadas formalmente sobre o interesse em assinar a Ata pelo preço, prazo de entrega e demais condições de fornecimento da primeira colocada.

10.12 Para as licitantes que concordarem com as condições expostas no item “10” acima, o diretor juntamente com a Comissão do CONSELHO ESCOLAR,  procederá ao encerrado do processo licitatório, e as licitantes serão convocadas para assinar a Ata do certame, que terá efeito de compromisso de fornecimento nos termos estabelecidos, condicionado ao impedimento ou desistência da primeira colocada e assim, sucessivamente, respeitada a ordem de classificação.


11.       DOS RECURSOS

11.1 Anunciado o resultado do julgamento do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com o devido registro em ata da síntese das razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentá-las detalhada e formalmente, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, ficando desde então assegurada vista aos autos.

11.2 O recurso deverá ser dirigido ao diretor da unidade executora escolar e entregue o original na Escola Tancredo de Almeida Neves, Av São Paulo nº4679 Centro – CEP. 76.940-000 Rolim de Moura-RO.

11.3 Ao diretor e a Comissão do Conselho Escolar caberá reconsiderar sua decisão em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhar o recurso à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.

11.4 Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Coordenador de Ensino homologará o certame para determinar o registro de preços.

11.5 Caso haja recurso, o resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via correio eletrônico, fax , sedex.

11.6  A falta de manifestação imediata e motivada da(s) licitante(s) quando do anúncio da(s) vencedora(s) do certame, para o devido registro da síntese das razões em ata, importará a preclusão do direito de recurso e a adjudicação do(s) objeto(s) à(s) vencedora(s).


12.       DO FORNECIMENTO

12.1  O fornecimento dos equipamentos  será executada mediante encaminhamento, de TERMO DE HOMOLOGAÇÃO pela Comissão de compras, Recebimento e Controle de Qualidade do Conselho Escolar “Tancredo de Almeida Neves.”, devidamente assinada e carimbada pelo diretor da unidade escolar (ou seu vice-diretor) e do diretor executivo.
12.2  A(s) Notas Fiscais deverão ser emitidas em conformidade “espelho” dos Termos de Homologação encaminhados pelo Conselho Escolar, respeitando a descrição do produto, valor unitário e valor total. Não podendo em hipótese alguma ao corpo da Nota haver rasuras e descontos dos itens e nem no valor total da mercadoria.

13.       DAS CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS PRODUTOS

13.1 DO CONTRATO
13.1.4 – Os valores dos produtos do presente certame serão fixos e irreajustáveis pelo período de 02(dois)

14.       DO PAGAMENTO

14.1  O pagamento será efetuado pela UEX com cheque nominal, cruzado e datado após a entrega do serviço, acompanhado da correspondente Nota Fiscal, cujo documento deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas deste edital.
14.2  Quanto ao valor a ser pago enquadram - se no § 3º do artigo 5º da Lei n.º 8.666/93, parágrafo esse acrescido pela Lei n.º 9.648/98, o prazo para pagamento será de até 5 (cinco) dias úteis.
14.3  Considerar-se-á como data efetiva a da conclusão da obra, aquela posta no atestado de conformidade emitido pelo responsável da execução dos serviços, que se dará após a devida conferência de todos os espaços físicos, no prazo máximo de 3 (três) dias.
14.4  No caso de constatação de não-conformidade, a data efetiva da conclusão da obra deverá ser a da regularização total da(s) pendência(s).


15.       DAS PENALIDADES

15.1 A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
16.       DAS REPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES A SEREM LAVRADAS EM CONTRATO.
q) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório.
16.2 – DA CONTRATANTE

17.    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente edital.
17.2 Asseguram-se a este Conselho Escolar “ Tancredo de Almeida Neves.”, tem o direito de:
17.2.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, parágrafo 3º, da Lei n.º 8.666/93);
17.2.2 – revogar a presente licitação por razões de interesse público (art.49, caput, da Lei n.º 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
17.2.3 – Adiar a data da sessão pública;
17.2.4 – Rescindir unilateralmente o ajuste, nos termos do inciso I do artigo 79 da Lei n.º 8666/93, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
17.3 As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
17.4 O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Licitação.
17.5 As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
17.6 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a presente licitação.
17.7 Os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” das licitantes não integrantes da ata, retidos na sessão pública, estarão à disposição dos interessados a partir da publicação da homologação do certame nos sites da internet, no endereço do licitador acima citado, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis. Os envelopes não retirados após esse período serão destruídos.
17.8 A Ata da Sessão de Julgamento estará disponível no seguinte dia útil da data de realização da sessão pública indicada no preâmbulo deste edital no endereço do licitador.
17.9 Aplicam-se a presente licitação, subsidiariamente, a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais normas legais pertinentes.
17.10 Na contagem dos prazos será observado o disposto no artigo 110 da Lei n.º 8.666/93.
17.11 Para maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares sobre demais procedimentos previstos na legislação na Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Educação, das 07:30 às 13:00 horas, situado Rua General Osório nº 81, Centro, Porto Velho RO.
17.12 O valor global estimado para a presente  Licitação é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais ), referente a aquisição de equipamentos de Sistema de Monitoramento e Segurança e Serviço de instação dos mesmos,  sendo recurso adicional do PROAFI 2º Semestre de 2013 como  fonte pagadora que custeará a aquisição do objeto da presente licitação.

           
Rolim de Moura, 16  de outubro de 2013.
   

_______________________
Presidente da Comissão Licitação


______________________
Presidente do Conselho Escolar




























MODELOS DOS ANEXOS DO EDITAL  DE LICITAÇÃO

Modalidade: LICITAÇÃO N.º 01/2013    
Processo n.º: PROAFI ADICIONAL 2º SEMESTRE/2013

ANEXO I


GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA


SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO


CONSELHO ESCOLAR”TANCREDO DE ALMEIDA NEVES”.


CONVÊNIO/SEDUC

Envelope nº 1PROPOSTA COMERCIAL


A  E.E.E.F.M. Tancredo de Almeida Neves




Comissão de Licitação do Conselho Escolar da Escola Tancredo de A Neves




Convite nº .  :
01 / 2013








Abertura dia :  
23 de outubro de 2013  às  8:30.horas.




____________________________________________________
Nome da licitante










Nº.     -                               - RO.
Endereço da licitante










        CNPJ DA LICITANTE                                                          

ASSINATURA   DO  REPRESENTANTE  LEGAL



 



GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA


SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO


CONSELHO ESCOLAR”..........................................................”.




Envelope nº 2 DOCUMENTAÇÃO


A  E.E.E.F.M. Tancredo de Almeida Neves




Comissão de Licitação do  Conselho Escolar da Escola Tancredo de Almeida Neves




Convite nº .  :
01 / 2013








Abertura dia :  
23 de outubro de 2013  às  8:30.horas.




____________________________________________________
Nome da licitante










Nº.     -                               - RO.
Endereço da licitante










        CNPJ DA LICITANTE                                                          

ASSINATURA   DO  REPRESENTANTE  LEGAL

ANEXO II



GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DA ESCOLA TANCREDO DE ALMEIDA NEVES



 

CARTA CONVITE

 




A  Comissão de Licitação da E.E.E.F.M Tancredo e Almeida Neves, vinculada ao Conselho Escolar “ Tancredo de Almeida Neves”,sente se honrada em convidar a empresa: ........................................no município  de  Rolim  de  Moura/RO, para participar da  Licitação de AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE SISTEMA DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA ESTADUAL EFM TANCREDO DE ALMEIDA NEVES. DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA, Convite nº 01 / 2013, que  será   realizada as 08:30 horas  do   dia  23/10/2013, na sala de Multimeios  da referida escola, à Av São Paulo, nº4679,  CEP. 76.940-000, ROLIM DE MOURA – RO.



                                                 Rolim de Moura, 16 de outubro de  2013.



 
 








Caixa de texto:        Carimbo CNPJ                                _____________________________
                                              Assinatura por extenso
                                            Representante da Empresa


                                         RG.:............................................................

                                        CPF.: .........................................................


ANEXO III



GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO ESCOLAR TANCREDO DE ALMEIDA NEVES




COMPROVANTE DA ENTREGA DA CARTA CONVITE E  PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS , OU  SENDO O CASO,

COTAÇÃO DE PREÇOS





Recebi da Comissão de Licitação da E.E.E.F.M. Tancredo de Almeida Neves. Conselho Escolar “.Tancredo de Almeida Neves”, no município  de  Rolim  de  Moura/RO, a Carta Convite  referente   a  Licitação,    Convite nº 01 / 2013,  que  será   realizada as 08:30horas  do   dia  23 / 10  / 2013, na sala de Multimeios, da referida escola, à Av São Paulo , nº4679CEP. 76.940-000, ROLIM DE MOURA – RO.



                                                 Rolim de Moura, 16 de outubro de  2013.





                        _____________________________
                                            Assinatura por extenso
                                                Representante da Empresa


                                         RG.:............................................................

                                        CPF.: .........................................................




Caixa de texto:        Carimbo CNPJ




ANEXO IV


GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO ESCOLAR TANCREDO DE ALMEIDA NEVES


Convite nº  01 / 2013.

ASSENTAR NO QUADRO ABAIXO O TIMBRE DA EMPRESA













D E C L A R A Ç Ã O   DA   I N E X I S T Ê N C I A
  D  E
   F A T  O    S U P E R V E N I E N T E



                    Declaramos para os devidos fins que não existe nenhum fato superveniente, impeditivo da habilitação desta empresa no certame, onde declaramos cientes das penalidades cabíveis no caso inverídico de nossas declarações.


                                                                  Rolim de Moura,____de ___ de 2013.



_______________________________________________
CARIMBO  E  ASSINATURA  DO REPRESENTANTE COMERCIAL



GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA





SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO





DEPARTAMENTO DE MATERIAL





UNIMAT - ( 0XX )69 221 - 4164





CONSELHO ESCOLAR E.E.E.F.M TANCREDO DE ALMEIDA NEVES PROAFI ADICIONAL





CNPJ: 01.145.735/0001-76





ENDEREÇO: AVSÃO PAULO.Nº4679 BAIRRO: BEIRA RIO





TELEFONE: (69) 3442 - 3872





COTAÇÃO DE PREÇOS PROAFI
S E D U C
A FIRMA: _______________________________________________________














                                 SOLICITAMOS COTAR O  MATERIAL  ABAIXO





ITEM
ESPECIFICAÇÃO
MARCA
UNID.
QUANT
PREÇO
VALOR





UNITARIO
TOTAL
01
BATERIA

UNID.
04


02
CABO DNI

UNID.
26


03
CABO DNI PARES

UNID.
500


04
CABO UTP

UNID.
350


05
CAIXA METALICA

UNID.
1


06
CAIXA METALICA PEQUENA

UNID.
7


07
CAMERA VM 325 IR

UNID.
10


08
CENTRAL PARADOX

UNID.
01


09
CONECTORES

UNID.
30


10
CONEXÃO 2TB

UNID
1


11
DVR16 CANAIS

UNID.
02


12
FONTE DGP2

UNID.
2


13
FONTE RV

UNID.
02


14
MANGUEIRA LISA

UNID.
800


15
MODULO EXPANSOR

UNID.
5


16
PROTETOR DNI

UNID
2


17
SENSOR ATIVO 100M

UNID.
05


18
SENSOR ATIVO 60M

UNID.
10


19
SENSOR MAGNETICO

UNID
9


20
SENSOR PARADOX

UNID.
80


21
SENSOR PARADOX DG

UNID.
4


22
SIRENE

UNID.
4


23
TECLADO PARADOX

UNID.
1


24
TRAFO DA 16V

UNID.
1


25
TRANSMISSOR DXNET FULL ID

UNID.
1





SERV.



                                         VALOR DA PROPOSTA





PARA ATENDER :   As necessidades da EEEFM Tancredo de Almeida Neves.





PROCESSO Nº:002/2013





ESTA COTAÇÃO SOMENTE TERÁ VALIDADE COM A CHANCELA DA UNIMAT











CARIMBO DO CNPJ:












                                                                                                        




                                                                Validade da Proposta: 60 dias



                                                                                     





















___________________________________________
PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLA

_______________________________
MEMBRO


_______________________________
MEMBRO


_______________________________
RESPONSÁVEL TÉCNICO
(RECONHECER FIRMA)