EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 01/2013
“AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SISTEMA DE MONITORAMENTO E
SEGURANÇA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA ESTADUAL ENSINO FUNDAMENTAL
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES DO MUNICIPIO
DE ROLIM DE MOURA”
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2013
PROCESSO Nº PROAFI ADICIONAL 2º SEMESTRE/2013
“AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SISTEMA DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA ESTADUAL ENSINO FUNDAMENTAL TANCREDO DE
ALMEIDA NEVES DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA”
TIPO: PREÇO GLOBAL.
PREÂMBULO
O Conselho Escolar da Escola Tancredo de Almeida neves
do Município de Rolim de Moura, através da sua Comissão de Licitação, designado
pela Portaria nº 063 de 07 de Janeiro de 2013, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos
possa se interessar, que fará realizar licitação, na modalidade de CARTA
CONVITE, do tipo PREÇO GLOBAL .Conforme(art. 6º, inciso VIII,
alínea b, da Lei 8.666/93), descrito,
neste Edital e seus anexos, com fundamento da Lei Federal n° 10.520, de
17/07/2002, com a aplicação subsidiaria da Lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993, alem das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente
edital.
Nota:
a) SSe por ventura na data marcada para abertura for
decretado feriado, ou ponto facultativo, não previsto no calendário, fica
transferida a abertura para o primeiro dia útil subseqüente no mesmo horário e
local;
b) SSerá de responsabilidade dos interessados acompanhar
nos sites do Município e do da Seduc e BLOG E MURAL
da Escola qualquer alteração de data e horário, adendo modificador, errata e
esclarecimentos.
FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 23/10/2013 às 08h00min – horário local.
ABERTURA DO
CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS: dia 23/10/2013 às 08h30min – horário horário local.
ABERTURA DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS: dia 23/10/2013 às 08h30min
– horário local.
1 – OBJETO
“AQUISIÇÃO DE DE EQUIPAMENTOS DE
SISTEMA DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA
ESTADUAL ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO TANCREDO DE ALMEIDA NEVES DO MUNICIPIO DE
ROLIM DE MOURA”
1.2 - O objeto deverá ser entregue conforme as
especificações técnicas e de desempenho, segundo a necessidade do Conselho Escolare requisitante, e será
efetuado mediante Termo de Homologação emitida e assinada pelo presidente do
Conselho Escolar,o mesmo se encarregará da fiscalização.
1.3 – O Conselho Escolar Tancredo de Almeida Neves da Escola
Estadual Ensino Fundamental e Médio do municipio de Rolim de Moura, não se
obriga a adquirir os itens relacionados, dos licitantes vencedores, nem nas
quantidades indicadas no Anexo I, podendo até realizar Licitações Específicas
para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições,
o beneficiário terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º da Lei nº 8.666/93..
2 – DO EDITAL
2.1 – Constituem anexos do presente edital e dele
fazem parte integrante os seguintes documentos:
ANEXO I – ENVELOPES “1 – DOCUMENTAÇÃO e 2 - PROPOSTA DE
PREÇOS
ANEXO II – CARTA CONVITE
.
ANEXO III - COMPROVANTE DA ENTREGA DA CARTA CONVITE E
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES
ANEXO IV - MODELO:
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO.
ANEXO V - MODELO:
PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇO
ANEXO VI – MODELO: DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR MENOR
ANEXO VII – MODELO: DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E
EMPRESA DE PEQUENO PORTE, que deverá ser apresentado junto aos documentos de habilitação.
ANEXO VIII – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ANEXO IX – MODELO: CONTRATO COM EMRPESA VENCEDORA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 O
presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45
e 46 da Lei Complementar 123/2006, atendendo o direito de prioridade para a
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito verificado ao final da disputa de preços.
4. RECEBIMENTO E ABERTURA
DAS PROPOSTAS E DATA DA LICITAÇÃO
4.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites
previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao Comissão de
Licitação para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura
da proposta, atentando também para a data e horário de início.
5. CONDIÇÕES PARA
PARTICIPAÇÃO
5.1
Poderão
participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade pertinente ao OBJETO desta licitação,
regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta
licitação na modalidade de Carta Convite e se enquandrem nas exigênciasda da
Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993 e
normas contidas neste Edital e seus Anexos.
5.2
Em se
tratando de microempresa – Me ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação
desta condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA
expedida pela junta comercial (conforme instrução normativa nº 103, art 8º do departamento nacional de registro do
comercio, de 30.04.07, ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA
COMERCIAL.
5.3 Não poderá participar da licitação a empresa que
estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação
ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração
Pública ou impedida legalmente.
5.4
É vedada a
participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
5.5 As empresas
convidadas e demais
interessadas deverão apresentar ao diretor representante da escola e ao diretor
executivo do Conselho Escolar na sessão pública designada no preâmbulo
deste edital, 02 (DOIS) envelopes distintos, um em que contenha a declaração de que cumprem os requisitos de
habilitação Anexo IV (Declaração de Fato de Superveniência) e sua
proposta Anexo VI (Planilha de especificação e quantitativo) e o segundo
envelope contendo os documentos exigidos para habilitação (envelope
“Documentação”).
5.6 Só será credenciado um único
representante por empresa, devendo o mesmo apresentar carta de credenciamento da
empresa acompanhado do RG.
5.7 Estarão impedidas de participar deste
certame as empresas:
5.8 As empresas
que estiverem sob a
aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei n.º
8.666/93 ou do art. 7º da Lei n.º 10.520/02.
5.9 Empresas que tenham sido declaradas
inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
5.10 Não será permitida a participação de
empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro
técnico sejam servidores da esfera Municipal, Estadual, Federal ou de sua fundação e autarquia, em
consonância com o disposto no artigo 9º, inciso III, da Lei Federal n.º
8.666/93.
5.11 A participação neste certame implica
aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
6. ENTREGA DOS ENVELOPES
1
– Dos
envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
1.1
– Os
envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser
indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao representante da escola
ou ao diretor executivo do Conselho Escolar , na sessão pública de abertura
deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
1.2
– Local do
Certame
CONSELHO ESCOLAR “ TANCREDO DE ALMEIDA
NEVES”
E.E.E.F.M.TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
LOCAL Av SÃO PAULO nº 4679,
–76.940-000 Rolim de Moura/RO.
DATA: 23 DE OUTUBRO de 2013.
HORÁRIO: 08:30 horas.
|
1.3 – Os
envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal a identificação
da licitante (razão social, endereço e C.N.P. J), com os seguintes dizeres:
1.4 –
Envelope Proposta
E.E.E.F.M. TANCREDO
DE ALMEIDA NEVES
CONSELHO ESCOLAR TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
CONVITE N.º 01/2013
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS
DATA DE ABERTURA: 23/10/2013 HORÁRIO: 08:30horas.
PROPONENTE – NOME
COMPLETO DA EMPRESA
ENDEREÇO DO
PROPONENTE:.........................................
CNPJ DO PROPONENTE: “carimbo e assinatura”
|
1.5 –
Envelope Documentação
E.E.E.F.M. TANCREDO
DE ALMEIDA NEVES
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
CONVITE N.º 01/2013
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA
DATA DE ABERTURA: 23/10/2013 HORÁRIO: 08:30horas.
PROPONENTE – NOME
COMPLETO DA EMPRESA
ENDEREÇO DO
PROPONENTE:.........................................
CNPJ DO PROPONENTE:
“carimbo e assinatura”.
|
1.6 – O endereço e o C.N.P.J informados deverão ser do
estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.
1.7 O Envelope 1 – DOCUMENTOS deverão conter as Planilhas de Anexos I, II, III, , IV e
V devidamente preenchidos, sendo que no Envelope
2 – PROPOSTA deverá conter o Anexo V
elaborado em moeda corrente que contemple a descrição detalhada dos
itens ofertados, mencionando individuais as ESPECIFICAÇÕES do(s) material (is)
(marca, tipo, referência etc.) Preço unitário e total por item, expresso em
reais com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula e valor Global da proposta;
7. DA PROPOSTACOMERCIAL
7.1 – O prazo do inicio da
enttrega dos produtos estabelecido na
proposta é de no máximo 03 (três)
dias, contados do recebimento dos Termos de Homologação.
2.2 – O prazo de VALIDADE da
proposta de PREÇOS é para 60
(sessenta) dias, a contar da data fixada para a sessão pública desta Licitação;
2.3 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o quantitativo
da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer
condição que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas
aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que
serão avaliadas pela Comissão de Licitação do Conselho Escolar.
2.4 – A proposta e as demais planilhas deverão ser assinadas
e carimbadas, de forma clara, concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
contendo unicamente o exigido neste Edital, sendo devidamente assinado pelo
titular da empresa, indicando todos os dados da proponente, tais como o CNPJ,
Inscrição Estadual, endereço, telefone para contato, email e dados do
representante comercial, sócio ou proprietário. O uso de corretivo será
considerado “rasura”.
8. DA DOCUMENTAÇÃO
8.1 – Para habilitação na presente licitação, toda a
documentação exigida deverá ser apresentada conforme artigo 32, da Lei nº
8.666/93:
8.2 – Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva
de Débito com Efeito de Negativa – CPD-EN com o INSS;
8.3 – Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF), expedido
pela CEF - Caixa Econômica Federal, demonstrador do cumprimento com os encargos
sociais instituídos por lei.
8.4 – Certidão conjunta de regularidade com a Fazenda
Federal: Quitação de Tributos e Contribuições Sociais administrados pela RFB
(Receita Federal do Brasil) e Quanto à Dívida Ativa da União;
8.5 – Declaração da licitante de que não possui em seu
quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (Dezesseis) anos em qualquer trabalho,
nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e do
Decreto n.º 4.358, de 05/09/2002 (Anexo III).
8.6
– Prova de Inscrição no Cadastro dos
Contribuintes Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual
8.7
– Prova válida de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
8.8
– Prova de regularidade fiscal junto
a Fazenda Municipal e Estadual.
8.9 – Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório
distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa
física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos
envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
8.10 – Comprovação de que a licitante se enquadre nas situações de
microempresa ou empresa de pequeno porte, para que possa fazer jus aos
benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Observação: As Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte –
EPP, deverão apresentar toda a documentação arrolada nos itens acima mesmo que
as relativas apresentem alguma restrição.
8.11 –
Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a JUSTIÇA DO TRABALHO,
incluído pela Lei N. 12.440/2011;
8.12 – Alvará
de Funcionamento;
8.13 – Atestado de visita ao local das instalações para a Prestação de
Serviço dos equipamentos de segurança, expedido pela escola, atestando que a
empresa através de seu Responsável Técnico, visitou a área destinada à execução
dos serviços e ter conhecimento das condições locais da obra para cumprimento
das obrigações objeto da licitação, acompanhado do Presidente do Conselho e
mais dois membros indicados pelo mesmo.
8.14- Cópia do Cadastro Nacional
da Pessoa Juridica.
A. Os documentos mencionados neste título não poderão ser
substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos
magnéticos.
B. A validade dos documentos relativos aos subitens acima
citados deverá abranger a data de entrega dos envelopes “Proposta” e
"Documentação".
C. Durante a vigência da execução dos serviços deverá
(ão) a(s) detentora(s) manter atualizadas as certidões relacionadas nos
subitens cima fazendo prova de sua regularidade, sempre que solicitado pela
Administração.
D.
Para as
microempresas e empresas de pequeno porte a comprovação da regularidade fiscal
somente será exigida para efeito de formalização do ajuste.
E.
Havendo alguma
restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a
licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
F.
O prazo que trata
no subitem da alínea “E” fica
automaticamente prorrogado, nos termos do § 1º do art.43 da Lei Complementar
n.º 123/2006.
G.
A
não-regularização da documentação, no prazo previsto nos subitens da alínea E.
e F. implicarão decadência do direito à
contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da Ata de Registro de
Preços/aceite no QUADRO COMPARATIVO DE
PREÇO, ou revogar a licitação.
H.
Os documentos
poderão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente, ou por servidor do CONSELHO ESCOLAR,
mediante apresentação do original.
I.
Cópia
reprográfica de documentos obtida via internet não precisarão ser autenticadas.
Observação: Para efeito de regularidade, constatando-se
divergência entre o documento apresentado na sessão pública e o disponível no
endereço eletrônico do órgão emissor, prevalecerá o constante deste último,
ainda que emitido posteriormente ao primeiro.
9. DA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
9.1 – As empresas que optaram pela condição de microempresa
ou empresa de pequeno porte deverão declarar-se como tais nos termos do Anexo VII.
9. 2 – A falsidade de declaração prestada, objetivando os
benefícios da Lei Complementar n.º123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada
pelo Decreto n.º 6.204, de 5 de setembro de 2007, sujeitará a licitante à pena
do artigo 299 do Código Penal e de outras figuras penais pertinentes, com o
imediato envio de cópias correspondentes ao Ministério Público.
10. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
10.1 Regulamentação operacional do Certame
O certame será conduzido pela Comissão de
licitação do Conselho Escolar Tancredo de Almeida Neves, com o auxílio da
equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b)
responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir
as propostas de preços;
d)
analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos à escolha da proposta do preço global ;
g) verificar a habilitação do proponente classificado
em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos
recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e
autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades
visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
10.2 No dia, hora e local designados neste Edital, na
presença das licitantes e demais interessados, o representante da unidade
escolar juntamente com a Comissão de Compra, de recebimento e Conselho Fiscal
Do Conselho Escolar “membros da comissão de Licitação” receberá a documentação
para credenciamento dos representantes e as declarações de cumprimento dos
requisitos de habilitação.
10.3 Em
seguida, deverão ser entregues ao julgador os envelopes “DOCUMENTAÇÃO”,
10.4 A critério da Administração do Conselho Escolar
poderão ser convocados outros servidores do órgão ou pessoas estranhas ao seu
quadro de pessoal para emissão de pareceres técnicos.
10.5 Logo
que verificado e uma vez que declarado pelo diretor, encerra-se a fase de
credenciamento dos representantes e da empresa devidamente habilitadas, e já
não será mais permitida à participação de novas licitantes.
10.6. Na seqüência posterior abertura dos primeiros envelopes “PROSPOSTAS
COMERCIAIS”. O diretor juntamente com a Comissão de Licitação, procederá à
análise da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste
edital.
10.7 Uma vez que todas as propostas consideradas válidas, os preços
ofertados serão transcrevidas num quadro comparativo de preço, visível a todos
para que se comprovem com clareza o julgamento de todos os preços ofertados e
constatação do menor preço unitário e da divulgação da empresa ganhadora.
10.8 Na
hipótese, caso ocorra empate entre as propostas de menor preço, nos termos da
Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, ficará assegurada às
Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, como critério de desempate, e
preferência de contratação, sendo esta uma licitação do tipo me MENOR PREÇO
GLOBAL, é considerado empate o valor igual ou até 10% (dez por cento) superior
ao menor preço apresentado por uma empresa de porte maior porte.
10.9 Havendo
apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu
preço ofertado seja compatível com o valor estimado de mercado a oferta poderá
ser aceita.
10.10 Todos os documentos da(s) empresa(s) vencedora(s)
serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica, podendo
qualquer licitante manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
conforme os termos da cláusula 8.1.
10.11 Declarada a vencedora do item, todas as
classificadas, a partir da segunda colocada, serão consultadas formalmente
sobre o interesse em assinar a Ata pelo preço, prazo de entrega e demais
condições de fornecimento da primeira colocada.
10.12 Para as licitantes que concordarem com as condições
expostas no item “10”
acima, o diretor juntamente com a Comissão do CONSELHO ESCOLAR, procederá ao encerrado do processo
licitatório, e as licitantes serão convocadas para assinar a Ata do certame,
que terá efeito de compromisso de fornecimento nos termos estabelecidos,
condicionado ao impedimento ou desistência da primeira colocada e assim,
sucessivamente, respeitada a ordem de classificação.
11. DOS RECURSOS
11.1 Anunciado o resultado do julgamento do certame,
qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de
recorrer, com o devido registro em ata da síntese das razões, quando lhe será
concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentá-las detalhada e formalmente,
ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarazões em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente,
ficando desde então assegurada vista aos autos.
11.2 O recurso deverá ser dirigido ao diretor da unidade executora
escolar e entregue o original na Escola Tancredo de Almeida Neves, Av
São Paulo nº4679 Centro – CEP. 76.940-000 Rolim de Moura-RO.
11.3 Ao diretor e a Comissão do Conselho Escolar caberá
reconsiderar sua decisão em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhar
o recurso à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e
decisão, no mesmo prazo.
11.4 Decidido o recurso e constatada a regularidade dos
atos procedimentais, o Coordenador de Ensino homologará o certame para determinar
o registro de preços.
11.5 Caso
haja recurso, o resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro
de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via correio
eletrônico, fax , sedex.
11.6 A
falta de manifestação imediata e motivada da(s) licitante(s) quando do anúncio
da(s) vencedora(s) do certame, para o devido registro da síntese das razões em
ata, importará a preclusão do direito de recurso e a adjudicação do(s)
objeto(s) à(s) vencedora(s).
12. DO FORNECIMENTO
12.1 O
fornecimento dos equipamentos será
executada mediante encaminhamento, de TERMO DE HOMOLOGAÇÃO pela Comissão de
compras, Recebimento e Controle de Qualidade do Conselho Escolar “Tancredo de
Almeida Neves.”, devidamente assinada e carimbada pelo diretor da unidade
escolar (ou seu vice-diretor) e do diretor executivo.
12.2 A(s) Notas Fiscais deverão ser emitidas em
conformidade “espelho” dos Termos de Homologação encaminhados pelo
Conselho Escolar, respeitando a descrição do produto, valor unitário e valor
total. Não podendo em hipótese alguma ao corpo da Nota haver rasuras e
descontos dos itens e nem no valor total da mercadoria.
13. DAS CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS PRODUTOS
13.1 DO CONTRATO
13.1.4
– Os valores dos produtos do presente certame serão fixos e irreajustáveis pelo
período de 02(dois)
14. DO PAGAMENTO
14.1 O
pagamento será efetuado pela UEX com cheque nominal, cruzado e datado após a
entrega do serviço, acompanhado da correspondente Nota Fiscal, cujo documento
deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas deste edital.
14.2 Quanto ao valor a ser pago enquadram - se no
§ 3º do artigo 5º da Lei n.º 8.666/93, parágrafo esse acrescido pela Lei n.º
9.648/98, o prazo para pagamento será de até 5 (cinco) dias úteis.
14.3 Considerar-se-á
como data efetiva a da conclusão da obra, aquela posta no atestado de
conformidade emitido pelo responsável da execução dos serviços, que se dará
após a devida conferência de todos os espaços físicos, no prazo máximo de 3
(três) dias.
14.4 No
caso de constatação de não-conformidade, a data efetiva da conclusão da obra
deverá ser a da regularização total da(s) pendência(s).
15. DAS PENALIDADES
15.1 A licitante que, convocada dentro do prazo de validade
de sua proposta, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de
licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
16. DAS REPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS
PARTES A SEREM LAVRADAS EM CONTRATO.
q)
Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
adjudicação deste processo licitatório.
16.2
– DA CONTRATANTE
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Estabelece-se que a simples apresentação de proposta
pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente
edital.
17.2 Asseguram-se a este Conselho Escolar “ Tancredo de Almeida Neves.”, tem o
direito de:
17.2.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, diligência
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, parágrafo
3º, da Lei n.º 8.666/93);
17.2.2 – revogar a presente licitação por razões de interesse
público (art.49, caput, da Lei n.º 8.666/93), decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado;
17.2.3 – Adiar a data da sessão pública;
17.2.4 – Rescindir unilateralmente o ajuste, nos termos do
inciso I do artigo 79 da Lei n.º 8666/93, precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente;
17.3 As empresas licitantes serão responsáveis pela
fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em
qualquer época ou fase do processo licitatório.
17.4 O desatendimento de exigências formais, não
essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a
aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a
realização da sessão pública de Licitação.
17.5 As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o
interesse da Administração e a segurança da contratação.
17.6 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela
elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a presente licitação.
17.7 Os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” das licitantes não
integrantes da ata, retidos na sessão pública, estarão à disposição dos
interessados a partir da publicação da homologação do certame nos sites da
internet, no endereço do licitador acima citado, pelo prazo de 5 (cinco) dias
úteis. Os envelopes não retirados após esse período serão destruídos.
17.8 A Ata da Sessão de Julgamento estará disponível no
seguinte dia útil da data de realização da sessão pública indicada no preâmbulo
deste edital no endereço do licitador.
17.9 Aplicam-se a presente licitação, subsidiariamente, a
Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Proteção e Defesa do
Consumidor e demais normas legais pertinentes.
17.10
Na contagem dos prazos será observado
o disposto no artigo 110 da Lei n.º 8.666/93.
17.11 Para maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações
suplementares sobre demais procedimentos previstos na legislação na Assessoria
Jurídica da Secretaria de Estado da Educação, das 07:30 às 13:00 horas, situado
Rua General Osório nº 81, Centro, Porto Velho RO.
17.12 O valor global estimado para a presente Licitação é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais ), referente a aquisição de
equipamentos de Sistema de Monitoramento e Segurança e Serviço de instação dos
mesmos, sendo recurso adicional do PROAFI 2º
Semestre de 2013 como fonte pagadora
que custeará a aquisição do objeto da presente licitação.
Rolim de Moura, 16
de outubro de 2013.
_______________________
Presidente da Comissão Licitação
______________________
Presidente do Conselho Escolar
MODELOS DOS ANEXOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade:
LICITAÇÃO N.º 01/2013
Processo
n.º: PROAFI ADICIONAL 2º SEMESTRE/2013
ANEXO I
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
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|
|
CONSELHO ESCOLAR”TANCREDO DE ALMEIDA
NEVES”.
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|||||||
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|
CONVÊNIO/SEDUC
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Envelope nº 1
– PROPOSTA COMERCIAL
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|
|||||||
A E.E.E.F.M. Tancredo de Almeida Neves
|
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|
|||||
Comissão
de Licitação do Conselho
Escolar da Escola Tancredo de A Neves
|
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|||||
Convite nº . :
|
01 / 2013
|
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Abertura dia :
|
23 de outubro de 2013 às
8:30.horas.
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____________________________________________________
Nome
da licitante
|
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Nº. - - RO.
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Endereço da licitante
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CNPJ
DA LICITANTE
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ASSINATURA
DO REPRESENTANTE LEGAL
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
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|
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
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|
|
CONSELHO
ESCOLAR”..........................................................”.
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||||||||||
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Envelope nº 2
– DOCUMENTAÇÃO
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||||||||||
A E.E.E.F.M. Tancredo de Almeida Neves
|
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|
||||||||
Comissão
de Licitação do Conselho Escolar da Escola Tancredo de
Almeida Neves
|
|
|
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|
||||||||
Convite nº . :
|
01 / 2013
|
|
|
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|
|
|
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|
|||
Abertura dia :
|
23 de outubro de 2013 às
8:30.horas.
|
|
|
|
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|||||||
____________________________________________________
Nome
da licitante
|
||||||||||||
|
|
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Nº. - - RO.
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||||||||||||
Endereço da licitante
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||||||||||||
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CNPJ
DA LICITANTE
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ASSINATURA
DO REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO II
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DA ESCOLA TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
CARTA CONVITE
A
Comissão de Licitação da E.E.E.F.M Tancredo e Almeida Neves, vinculada
ao Conselho Escolar “ Tancredo de Almeida Neves”,sente se honrada em convidar a
empresa: ........................................no município de
Rolim de Moura/RO, para participar da Licitação de AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE
INSTALAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE SISTEMA DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA ESCOLA ESTADUAL EFM TANCREDO DE ALMEIDA NEVES. DO MUNICIPIO
DE ROLIM DE MOURA, Convite nº 01 / 2013,
que será realizada as 08:30
horas do dia 23/10/2013,
na sala de Multimeios da referida escola, à Av São Paulo, nº4679, CEP.
76.940-000, ROLIM DE MOURA – RO.
Rolim de Moura, 16 de outubro de
2013.
|
_____________________________
Assinatura por extenso
Representante
da Empresa
RG.:............................................................
CPF.:
.........................................................
ANEXO III
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO ESCOLAR TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
COMPROVANTE DA ENTREGA DA CARTA CONVITE E PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS , OU SENDO O CASO,
COTAÇÃO DE PREÇOS
Recebi da Comissão de Licitação da E.E.E.F.M. Tancredo de Almeida Neves. Conselho Escolar “.Tancredo de Almeida Neves”, no município de Rolim de Moura/RO, a Carta Convite referente a Licitação, Convite nº 01 / 2013, que será realizada as 08:30horas do dia 23 / 10 / 2013, na sala de Multimeios, da referida escola, à Av São Paulo , nº4679CEP. 76.940-000, ROLIM DE MOURA – RO.
Rolim de Moura, 16 de outubro de
2013.
_____________________________
Assinatura
por extenso
Representante da Empresa
RG.:............................................................
CPF.:
.........................................................
ANEXO IV
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO ESCOLAR TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Convite nº 01 / 2013.
ASSENTAR NO QUADRO ABAIXO
O TIMBRE DA EMPRESA
D E C L A R A Ç Ã O DA I
N E X I S T Ê N C I A
D E
F
A T O
S U P E R V E N I E N T E
Declaramos para os devidos fins que não existe nenhum
fato superveniente, impeditivo da habilitação desta empresa no certame, onde
declaramos cientes das penalidades cabíveis no caso inverídico de nossas
declarações.
Rolim de Moura,____de ___ de 2013.
_______________________________________________
CARIMBO
E ASSINATURA DO REPRESENTANTE COMERCIAL
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
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|
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||||||
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
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|
|
|
|
|
||||||
DEPARTAMENTO DE MATERIAL
|
|
|
|
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|
||||||
UNIMAT - ( 0XX )69 221 - 4164
|
|
|
|
|
|
||||||
CONSELHO ESCOLAR E.E.E.F.M TANCREDO DE ALMEIDA NEVES PROAFI ADICIONAL
|
|
|
|
|
|
||||||
CNPJ: 01.145.735/0001-76
|
|
|
|
|
|
||||||
ENDEREÇO: AVSÃO PAULO.Nº4679 BAIRRO: BEIRA RIO
|
|
|
|
|
|
||||||
TELEFONE: (69) 3442 - 3872
|
|
|
|
|
|
||||||
COTAÇÃO DE PREÇOS
PROAFI
|
|||||||||||
S E D U C
|
|||||||||||
A FIRMA: _______________________________________________________
|
|
|
|
|
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|||||||||
SOLICITAMOS COTAR O MATERIAL
ABAIXO
|
|
|
|
|
|
||||||
ITEM
|
ESPECIFICAÇÃO
|
MARCA
|
UNID.
|
QUANT
|
PREÇO
|
VALOR
|
|||||
UNITARIO
|
TOTAL
|
||||||||||
01
|
BATERIA
|
|
UNID.
|
04
|
|
|
|||||
02
|
CABO DNI
|
|
UNID.
|
26
|
|
|
|||||
03
|
CABO DNI PARES
|
|
UNID.
|
500
|
|
|
|||||
04
|
CABO UTP
|
|
UNID.
|
350
|
|
|
|||||
05
|
CAIXA METALICA
|
|
UNID.
|
1
|
|
|
|||||
06
|
CAIXA METALICA PEQUENA
|
|
UNID.
|
7
|
|
|
|||||
07
|
CAMERA VM 325 IR
|
|
UNID.
|
10
|
|
|
|||||
08
|
CENTRAL PARADOX
|
|
UNID.
|
01
|
|
|
|||||
09
|
CONECTORES
|
|
UNID.
|
30
|
|
|
|||||
10
|
CONEXÃO 2TB
|
|
UNID
|
1
|
|
|
|||||
11
|
DVR16
CANAIS
|
|
UNID.
|
02
|
|
|
|||||
12
|
FONTE DGP2
|
|
UNID.
|
2
|
|
|
|||||
13
|
FONTE RV
|
|
UNID.
|
02
|
|
|
|||||
14
|
MANGUEIRA LISA
|
|
UNID.
|
800
|
|
|
|||||
15
|
MODULO EXPANSOR
|
|
UNID.
|
5
|
|
|
|||||
16
|
PROTETOR DNI
|
|
UNID
|
2
|
|
|
|||||
17
|
SENSOR ATIVO 100M
|
|
UNID.
|
05
|
|
|
|||||
18
|
SENSOR ATIVO 60M
|
|
UNID.
|
10
|
|
|
|||||
19
|
SENSOR MAGNETICO
|
|
UNID
|
9
|
|
|
|||||
20
|
SENSOR PARADOX
|
|
UNID.
|
80
|
|
|
|||||
21
|
SENSOR PARADOX DG
|
|
UNID.
|
4
|
|
|
|||||
22
|
SIRENE
|
|
UNID.
|
4
|
|
|
|||||
23
|
TECLADO PARADOX
|
|
UNID.
|
1
|
|
|
|||||
24
|
TRAFO DA 16V
|
|
UNID.
|
1
|
|
|
|||||
25
|
TRANSMISSOR DXNET FULL ID
|
|
UNID.
|
1
|
|
|
|||||
|
|
|
SERV.
|
|
|
|
|||||
VALOR DA PROPOSTA
|
|
|
|
|
|
||||||
PARA ATENDER : As necessidades
da EEEFM Tancredo de Almeida Neves.
|
|
|
|
|
|
||||||
PROCESSO Nº:002/2013
|
|
|
|
|
|
||||||
ESTA COTAÇÃO SOMENTE TERÁ VALIDADE COM A CHANCELA DA UNIMAT
|
|
|
|
|
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||
CARIMBO DO CNPJ:
|
|
|
|
|
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|||||||
Validade
da Proposta: 60 dias
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
||||||
___________________________________________
PRESIDENTE DO CONSELHO
ESCOLA
_______________________________
MEMBRO
_______________________________
MEMBRO
_______________________________
RESPONSÁVEL TÉCNICO
(RECONHECER FIRMA)