sexta-feira, 23 de outubro de 2015

EDITAL-AVISO DE LICITAÇÃO




EDITAL
AVISO DE LICITAÇÃO

A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, do Conselho Escolar da Escola Tancredo de Almeida Neves sua comissão de licitação, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possa se interessar, que fará realizar licitação, na modalidade de CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, Unitário POR ITEM (art. 6º, inciso VIII, alínea b, da Lei 8.666/93), conforme descrito, no Edital e seus anexos, com fundamento da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, com a aplicação subsidiaria da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
 que receberá até  29  outubro  de 2015 ás 17:00 horas, no endereço, sito a Av.São Paulo, nº. 4679 Bairro Beira Rio, Centro, Tel. 69 3442 3872, Rolim de Moura/RO, a proposta de preços do Programa de Apoio Financeiro-A PROAFI, de Planilha de Especificação e Quantitativos – PEQ.
           
            OBJETIVO: A presente licitação tem por objetivo a atender as necessidades as E.E.E.F.M. Tancredo de Almeida Neves, Rolim de Moura através de um planilha de Especificação e Quantitativos –PEQ, de  “Aquisição de   prestação de serviços de pintura  em alguns setores  no prédio da escola , sendo  Pintura no piso  interior da quadra poliesportiva  268² metros, com materiais próprio de 1ª qualidade. Pintura  em 1.400² metros de  calçada   na lateral da quadra  e acesso aos banheiros e corredores entre pavilhões com materiais próprio de 1ª qualidade.
Poderão se retiradas pelas empresas interessadas. Junto ao Conselho Escolar da Escola Tancredo de Almeida Neves, no prazo máximo de 24 horas que antecede a licitação, conforme estabelecido na, esclarece os termos da proposta, julgamento, pagamento e demais normas, podendo os participantes tomar conhecimento desta, que se encontra a disposição na E.E.E.F.M. Tancredo de Almeida Neves.
            Comissão Permanente de Licitação reserva-se ao direito de seu exclusivo critério aceitar a proposta que lhe parece mais vantajosa para o Conselho Escolar da Escola Tancredo de Almeida Neves, ou recusar todas sem que caiba aos proponentes qualquer direito a reclamar.
            Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares sobre demais procedimentos. Procure a Direção da Escola
                                                                 Rolim de Moura,23 de outubro de 2015.
Luiz Leandro S. Souza

Presidente do Conselho

EDITAL-Aviso de Licitação


EDITAL
AVISO DE LICITAÇÃO

A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, do Conselho Escolar da Escola Tancredo de Almeida Neves sua comissão de licitação, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possa se interessar, que fará realizar licitação, na modalidade de CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, Unitário POR ITEM (art. 6º, inciso VIII, alínea b, da Lei 8.666/93), conforme descrito, no Edital e seus anexos, com fundamento da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, com a aplicação subsidiaria da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
 que receberá até  29  outubro  de 2015 ás 17:00 horas, no endereço, sito a Av.São Paulo, nº. 4679 Bairro Beira Rio, Centro, Tel. 69 3442 3872, Rolim de Moura/RO, a proposta de preços do Programa de Apoio Financeiro-A PROAFI, de Planilha de Especificação e Quantitativos – PEQ.
           
            OBJETIVO: A presente licitação tem por objetivo a atender as necessidades as E.E.E.F.M. Tancredo de Almeida Neves, Rolim de Moura através de um planilha de Especificação e Quantitativos –PEQ, de  “Aquisição de   prestação de serviços de pintura  em alguns setores  no prédio da escola , sendo  Pintura no piso  interior da quadra poliesportiva  268² metros, com materiais próprio de 1ª qualidade. Pintura  em 1.400² metros de  calçada   na lateral da quadra  e acesso aos banheiros e corredores entre pavilhões com materiais próprio de 1ª qualidade.
Poderão se retiradas pelas empresas interessadas. Junto ao Conselho Escolar da Escola Tancredo de Almeida Neves, no prazo máximo de 24 horas que antecede a licitação, conforme estabelecido na, esclarece os termos da proposta, julgamento, pagamento e demais normas, podendo os participantes tomar conhecimento desta, que se encontra a disposição na E.E.E.F.M. Tancredo de Almeida Neves.
            Comissão Permanente de Licitação reserva-se ao direito de seu exclusivo critério aceitar a proposta que lhe parece mais vantajosa para o Conselho Escolar da Escola Tancredo de Almeida Neves, ou recusar todas sem que caiba aos proponentes qualquer direito a reclamar.
            Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares sobre demais procedimentos. Procure a Direção da Escola
                                                                 Rolim de Moura,23 de outubro de 2015.
Luiz Leandro S. Souza

Presidente do Conselho

quinta-feira, 8 de outubro de 2015



                                      EDITAL DE LICITAÇÃO
                                                                    N.º 04/2015
                                           O Conselho Escolar da Escola Tancredo de Almeida Neves do Município de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, localizada na Av. são Paulo, nº. 4679, Bairro Beira rio, no município de Rolim de Moura / RO, inscrita no CNPJ sob n.º. 01.145.735/0001-76 representada neste ato pelo Presidente do conselho escolar, o senhor Luiz Leandro Santos Souza, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 21, da Resolução/CD/FNDE n° 38, de 16/07/2009, torna público para conhecimento dos interessados, que está realizando a licitação para aquisição de gêneros alimentícios em atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, neste pólo de Rolim de Moura em interveniência para atender as Escolas públicas Estaduais EEEFM. Tancredo de Almeida Neves.
                                   Assim sendo comunicamos as empresas cadastradas junto ao Programa de Alimentação Escolar – PALE e Coordenadoria Regional de Educação - CRE, que receberá até o dia 19 de Outubro de 2015, às 09h00min horas, no endereço, sito a Av. são Paulo, nº. 4679 Bairro Beira rio, Tel. 69 3442 3872, Rolim de Moura/RO, a proposta de preços para aquisição de produtos perecíveis e não perecíveis para Merenda Escolar da rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, para o período fixado em Planilha de Especificação e Quantitativos – PEQ.
            OBJETIVO: A presente licitação tem por objetivo a aquisição de produtos perecíveis e não perecíveis para merenda escolar da Rede Estadual de Ensino do Governo do Estado de Rondônia, pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, sendo descritiva a escola participante no Anexo I deste Edital.
            A Planilha de Especificação e Quantitativos – PEQ, dos produtos a serem adquiridos poderão ser retiradas pelas empresas interessadas, podendo participar somente as empresas devidamente cadastradas e habilitadas junto a Coordenadoria Regional de Educação - CRE, no prazo máximo de 24 horas que anteceder a licitação, conforme estabelecido no art. 20º da Instrução Normativa nº. 001/2011 – SEDUC.
            A Instrução Normativa nº. 001/2011 – SEDUC, esclarece os termos da proposta, julgamento, pagamento e demais normas, podendo participantes tomarem conhecimento desta que se encontra a disposição na Coordenadoria Regional de Educação – CRE.     Comissão Permanente de Licitação reserva-se ao direito de seu exclusivo critério aceitar a proposta que lhe parece mais vantajosa para a ESCOLA, ou recusar todas sem que caiba aos proponentes qualquer direito a reclamar.
            Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares sobre demais procedimentos previstos na legislação no endereço acima, das 07h00min às 12h00min horas, e no PALE – Programa de Alimentação Escolar, Rua Paulo Leal, 357, Centro, Porto Velho RO.
                                                                             Rolim de Moura, 08 de Outubro de 2015.  
                                   




_____________________________

Presidente Conselho Escolar