EDITAL DE LICITAÇÃO
N.º 04/2015
O
Conselho Escolar da Escola Tancredo de Almeida Neves do Município de Rolim de
Moura, Estado de Rondônia, localizada na Av. são Paulo, nº. 4679, Bairro Beira
rio, no município de Rolim de Moura / RO, inscrita no CNPJ sob n.º. 01.145.735/0001-76
representada neste ato pelo Presidente do conselho escolar, o senhor Luiz
Leandro Santos Souza, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o
disposto no art. 21, da Resolução/CD/FNDE n° 38, de 16/07/2009, torna público
para conhecimento dos interessados, que está realizando a licitação para aquisição de gêneros alimentícios em atendimento do
Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, neste pólo de Rolim de Moura
em interveniência para atender as Escolas públicas Estaduais EEEFM. Tancredo de
Almeida Neves.
Assim
sendo comunicamos as empresas cadastradas junto ao Programa de Alimentação
Escolar – PALE e Coordenadoria Regional de Educação - CRE, que receberá até o dia 19 de Outubro de 2015, às 09h00min
horas, no endereço, sito a Av. são Paulo, nº. 4679 Bairro Beira rio,
Tel. 69 3442 3872, Rolim de Moura/RO, a proposta de preços para aquisição de
produtos perecíveis e não perecíveis para Merenda Escolar da rede Estadual de
Ensino da Secretaria de Estado da Educação, para o período fixado em Planilha
de Especificação e Quantitativos – PEQ.
OBJETIVO:
A presente licitação tem por objetivo a aquisição de produtos perecíveis e não
perecíveis para merenda escolar da Rede Estadual de Ensino do Governo do Estado
de Rondônia, pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, sendo descritiva a escola
participante no Anexo I deste Edital.
A
Planilha de Especificação e Quantitativos – PEQ, dos produtos a serem
adquiridos poderão ser retiradas pelas empresas interessadas, podendo
participar somente as empresas devidamente cadastradas e habilitadas junto a Coordenadoria
Regional de Educação - CRE, no prazo máximo de 24 horas que anteceder a
licitação, conforme estabelecido no art. 20º da Instrução Normativa nº. 001/2011
– SEDUC.
A
Instrução Normativa nº. 001/2011 – SEDUC, esclarece os termos da proposta,
julgamento, pagamento e demais normas, podendo participantes tomarem
conhecimento desta que se encontra a disposição na Coordenadoria Regional de
Educação – CRE. Comissão Permanente de
Licitação reserva-se ao direito de seu exclusivo critério aceitar a proposta
que lhe parece mais vantajosa para a ESCOLA, ou recusar todas sem que caiba aos
proponentes qualquer direito a reclamar.
Maiores
esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares sobre demais
procedimentos previstos na legislação no endereço acima, das 07h00min às 12h00min
horas, e no PALE – Programa de Alimentação Escolar, Rua Paulo Leal, 357,
Centro, Porto Velho RO.
Rolim de Moura, 08 de Outubro de 2015.
_____________________________
Presidente Conselho Escolar
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Se o que vai publicar nos ajuda enquanto instituição, será bem vindo, caso contrário melhor que não o faça.