quinta-feira, 8 de outubro de 2015



                                      EDITAL DE LICITAÇÃO
                                                                    N.º 04/2015
                                           O Conselho Escolar da Escola Tancredo de Almeida Neves do Município de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, localizada na Av. são Paulo, nº. 4679, Bairro Beira rio, no município de Rolim de Moura / RO, inscrita no CNPJ sob n.º. 01.145.735/0001-76 representada neste ato pelo Presidente do conselho escolar, o senhor Luiz Leandro Santos Souza, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 21, da Resolução/CD/FNDE n° 38, de 16/07/2009, torna público para conhecimento dos interessados, que está realizando a licitação para aquisição de gêneros alimentícios em atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, neste pólo de Rolim de Moura em interveniência para atender as Escolas públicas Estaduais EEEFM. Tancredo de Almeida Neves.
                                   Assim sendo comunicamos as empresas cadastradas junto ao Programa de Alimentação Escolar – PALE e Coordenadoria Regional de Educação - CRE, que receberá até o dia 19 de Outubro de 2015, às 09h00min horas, no endereço, sito a Av. são Paulo, nº. 4679 Bairro Beira rio, Tel. 69 3442 3872, Rolim de Moura/RO, a proposta de preços para aquisição de produtos perecíveis e não perecíveis para Merenda Escolar da rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, para o período fixado em Planilha de Especificação e Quantitativos – PEQ.
            OBJETIVO: A presente licitação tem por objetivo a aquisição de produtos perecíveis e não perecíveis para merenda escolar da Rede Estadual de Ensino do Governo do Estado de Rondônia, pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, sendo descritiva a escola participante no Anexo I deste Edital.
            A Planilha de Especificação e Quantitativos – PEQ, dos produtos a serem adquiridos poderão ser retiradas pelas empresas interessadas, podendo participar somente as empresas devidamente cadastradas e habilitadas junto a Coordenadoria Regional de Educação - CRE, no prazo máximo de 24 horas que anteceder a licitação, conforme estabelecido no art. 20º da Instrução Normativa nº. 001/2011 – SEDUC.
            A Instrução Normativa nº. 001/2011 – SEDUC, esclarece os termos da proposta, julgamento, pagamento e demais normas, podendo participantes tomarem conhecimento desta que se encontra a disposição na Coordenadoria Regional de Educação – CRE.     Comissão Permanente de Licitação reserva-se ao direito de seu exclusivo critério aceitar a proposta que lhe parece mais vantajosa para a ESCOLA, ou recusar todas sem que caiba aos proponentes qualquer direito a reclamar.
            Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares sobre demais procedimentos previstos na legislação no endereço acima, das 07h00min às 12h00min horas, e no PALE – Programa de Alimentação Escolar, Rua Paulo Leal, 357, Centro, Porto Velho RO.
                                                                             Rolim de Moura, 08 de Outubro de 2015.  
                                   




_____________________________

Presidente Conselho Escolar

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Se o que vai publicar nos ajuda enquanto instituição, será bem vindo, caso contrário melhor que não o faça.