segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Edital de Licitação Cantina 01/2015



                                 EDITAL 01/2015

                             AVISO DE LICITAÇÃO

                A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MÉDIO TANCREDO DE ALMEIDA NEVES através do Conselho Escolar Tancredo de Almeida Neves em interveniência da COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Comunica as pessoas interessadas em participar da licitação para uso da cantina escolar, que receberá até o dia 13 de fevereiro de 2015, às 09:00 horas, no endereço, sito a Avenida São Paulo  nº4679, Bairro Beira Rio, Tel. 69 3442 3872, Rolim de Moura – Rondônia, a proposta de preços para uso da cantina escolar.
              Além da proposta comercial, os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos separados em dois envelopes (um contendo a proposta e o segundo com a documentação exigida):
Art. 10 - O prazo de vigência da presente Permissão de Uso será de  até 03 (três) anos consecutivos, contados a partir da sua assinatura, e sem direito à prorrogação, cujo término dar-se-á em até 30 (trinta) dias antes  da expiração do mandato da diretoria do Conselho Escolar.
§ 1º Dada a natureza de precariedade e discricionariedade do Termo de Permissão de Uso, poderá ser revogado a qualquer tempo sem direito indenizatório à Permissionária, ressalvado os casos previstos em lei.
§ 2º Vencido o prazo do Termo de Permissão de Uso o permissionário anterior poderá concorrer a novo certame,e, se vencedor, habilitar-se novamente.
DAS CAUSAS DE RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO
Art. 36 - Em caso de não cumprimento, por ambas as partes, das obrigações assumidas no presente termo e as determinações constantes na legislação pertinente ao projeto Cantina Saudável.
Art. 37 - No caso de ocorrência de rescisão do presente termo, será feita reunião do Conselho Escolar, que registrará em ata.
Art. 38 - São causas de sanções ou cancelamento do contrato de permissão de uso das cantinas escolares perante órgãos públicos pertinentes todos os produtos relacionados no art. 34 nesta Instrução Normativa.
Art.  39 -  Os dispositivos desta Instrução Normativa aplicam-se a todas as cantinas escoalres da rede pública estadual.
Art.  40  -  Ficam revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.
 OBJETIVO: A presente cotação tem por objetivo escolher a melhor proposta comercial para uso da cantina escolar.
Todo o processo de escolha será regido pela Instrução Normativa Nº 006/PALE/COAFI/SEDUC/ – Porto Velho, 12 de maio de 2014.


            Rolim de Moura, 05 de fevereiro de 2015.

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Presidente do Conselho

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