EDITAL
01/2015
AVISO DE
LICITAÇÃO
A
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MÉDIO TANCREDO DE ALMEIDA NEVES através do Conselho Escolar Tancredo de Almeida Neves em interveniência da COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Comunica
as pessoas interessadas em participar da licitação para uso da cantina escolar,
que receberá até o dia 13 de fevereiro de
2015, às 09:00 horas, no
endereço, sito a Avenida São Paulo nº4679,
Bairro Beira Rio, Tel. 69 3442 3872, Rolim de Moura – Rondônia, a proposta de
preços para uso da cantina escolar.
Além
da proposta comercial, os proponentes deverão apresentar os seguintes
documentos separados em dois envelopes (um contendo a proposta e o segundo com
a documentação exigida):
Art. 10 - O prazo de vigência da presente
Permissão de Uso será de até 03 (três) anos consecutivos, contados a partir da sua
assinatura, e sem direito à prorrogação, cujo término dar-se-á em até 30
(trinta) dias antes da expiração do
mandato da diretoria do Conselho Escolar.
§ 1º Dada a natureza de precariedade e discricionariedade do
Termo de Permissão de Uso, poderá ser revogado a qualquer tempo sem direito
indenizatório à Permissionária,
ressalvado os casos previstos em lei.
§ 2º Vencido o prazo do Termo de Permissão de Uso o
permissionário anterior poderá concorrer a novo certame,e, se vencedor,
habilitar-se novamente.
DAS CAUSAS DE RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO
Art. 36 - Em caso de não cumprimento, por ambas as partes, das obrigações assumidas no presente termo e as
determinações constantes na legislação pertinente ao projeto Cantina Saudável.
Art. 37 - No caso de ocorrência de rescisão do
presente termo, será feita reunião do Conselho Escolar, que registrará em ata.
Art. 38 - São causas de sanções ou cancelamento
do contrato de permissão de uso das cantinas escolares perante órgãos públicos
pertinentes todos os produtos relacionados no art. 34 nesta Instrução
Normativa.
Art. 39
- Os dispositivos desta Instrução
Normativa aplicam-se a todas as cantinas escoalres da rede pública estadual.
Art.
40 - Ficam revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.
OBJETIVO:
A presente cotação tem por objetivo escolher a melhor proposta comercial para
uso da cantina escolar.
Todo o processo de escolha será regido
pela Instrução Normativa Nº 006/PALE/COAFI/SEDUC/ – Porto Velho, 12 de maio de
2014.
Rolim de
Moura, 05 de fevereiro de 2015.
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Presidente do Conselho
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